Existe uma realidade que escapa aos temas sociais de relevo, a dos filhos de mães reclusas, cuja casa que conhecem à nascença tem grades à janela…
De acordo com a lei, uma criança pode viver com a mãe, no interior do estabelecimento prisional (EP), no máximo até aos 5 anos, contudo, aos três pode iniciar-se a transição para outros locais de acolhimento. Tires e Santa Cruz são os dois EP em Portugal com condições para o acolhimento de reclusas acompanhadas dos filhos até a essa idade. Até aos 6 meses frequentam a creche do estabelecimento prisional, sendo a alimentação também assegurada pelo mesmo. Mas, apesar dos benefícios de manter mãe e filho juntos, é aos 3 anos que se começa a refletir nos prós e contras desta situação, sendo que sem o apoio da família no exterior, as crianças são integradas na Casa da Criança, podendo ver a mãe uma vez por semana.
A UNP
O trabalho da UNP nas prisões femininas, segundo Alani Silva, também engloba o apoio às mulheres que são presas grávidas e acabam por dar à luz dentro do sistema prisional. “A criança já nasce reclusa na sociedade, permanecendo com a mãe até à primeira infância. São mulheres que, além do peso das consequências dos seus erros, trazem consigo uma culpa por sujeitarem o seu filho inocente a esta situação”, diz Alani, que apoia o marido, Pr. Ralph Silva, na coordenação do trabalho realizado junto das mulheres em reclusão. “Por isso, é tão importante levar a fé, o perdão de Deus e a oportunidade de um novo começo, através da Palavra de Deus, e é exatamente isso o objetivo da UNP, mostrar que não importa o que se passou até então, quando se decide entregar a vida nas mãos de Deus, Ele certamente irá transformar o passado num grande testemunho, e elas serão não só boas mães, mas exemplos de superação e fé!”, conclui.
Fonte: Eu era assim
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