A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) face à responsabilidade de prevenir o contágio da doença Covid19, propõe-se adotar, em cada uma das suas Igrejas, os procedimentos que infra se indicam sempre no respeito das recomendações emanadas pela DGS e outras autoridades Regionais e Locais.

 

Recomendações Gerais

  1. A transmissão dos cultos através das plataformas digitais, rádio e TV manter-se-ão durante este período de desconfinamento. 
  2. Pede-se aos Colaboradores, Membros, Frequentadores ou Visitantes que apresentem sintomas ou estejam doentes, seja qual for a patologia, que não se desloquem à Igreja para assistir às celebrações religiosas; 
  3. Pede-se a todos os elementos de grupos de risco, que evitem as celebrações religiosas presenciais dando-se preferência aos cultos online.
  4. Os Ministros de Culto não devem promover nenhuma iniciativa, em suas redes sociais ou nos comunicados institucionais da IURD local, que promova a vinda massiva de pessoas, mas sim deverá realizar mais cultos diários diversificando assim o fluxo diário dos Frequentadores ou Visitantes. 
  5. Os Ministros de Culto devem afixar nas Igrejas, em sítios bem visíveis, cartazes com as regras de higiene e de distanciamento social (usar os anexos da Direção Geral de Saúde).
  6. Estabelecer nas Igrejas percursos sinalizados, de entrada e saída, de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem. Haverá colaboradores que auxiliarão os fiéis de modo a evitar aglomerações de pessoas e agilizarão a circulação dos mesmos no interior e exterior do espaço.
  7. Todos os Ministros de Culto e Colaboradores da IURD utilizarão nas celebrações religiosas máscaras exceto o Ministro que está a ministrar a celebração religiosa.
  8. Todos os participantes das celebrações religiosas têm que usar obrigatoriamente máscara
  9. Os fiéis assistirão às celebrações religiosas em lugares previamente sinalizados com respeito pelas regras do distanciamento social.
  10.  Serão afixados os horários das celebrações religiosas em cada Igreja.

 

Antes da Celebração Religiosa

  1. Os Colaboradores deverão auxiliar os Membros, Frequentadores ou Visitantes no cumprimento das normas de proteção em vigor.
  2. As portas das Igrejas deverão estar abertas afim de evitar o manuseamento de puxadores ou maçanetas. 
  3. Em cada entrada das igrejas, a IURD irá disponibilizar de dispensadores de Solução à Base de Álcool a todos os visitantes para a higienização das mãos quer na entrada quer na saída. Os Ministro de Culto e os Colaboradores devem verificar se todos, sem exceção, ao entrar e sair da Igreja desinfetam as mãos; 
  4. É obrigatório o uso de máscara dentro da Igreja, em todos os espaços em especial durante as celebrações religiosas.
  5. O acesso às celebrações religiosas, e outros eventos ou palestras será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes.
  6. Respeitar o distanciamento social de segurança, sempre que possível, de 2 metros entre pessoas que não coabitem e garantir medidas adequadas para que as distâncias necessárias sejam respeitadas (exemplo: interditar o acesso a algumas cadeiras ou alternar as filas, afastar cadeiras, marcar lugares com cores ou outra sinalética, remover de cadeiras). A regra do distanciamento, não vai aplicar-se a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa.
  7. Os bebedouros de água à entrada da Igreja estarão vazios e interditos.
  8. Entre cada celebração religiosa, cadeiras e todos os pontos de contato que foram usados serão desinfetados.

 

Durante a Celebração Religiosa

  1. As celebrações religiosas deverão ter uma duração máxima de 30 minutos, com a exceção de quarta-feira e domingo, que poderão estender-se até os 45 minutos.
  2. Cada Ministro de Culto poderá estabelecer o número de celebrações religiosas diárias, para assim atender a todas as pessoas em segurança.
  3. Os participantes das celebrações religiosas vão ocupar os lugares sinalizados, mantendo as distâncias estabelecidas, de 2 metros entre pessoas que não coabitem, sob a supervisão dos Colaboradores. A IURD não irá separar as famílias ou os que vivem na mesma casa. As primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais próximos do Altar.
  4. Os participantes que sintam algum mal-estar durante a celebração religiosa devem informar um Colaborador, e serão orientados a sair imediatamente do local para receber os cuidados necessários numa sala previamente reservada para o efeito enquanto se estabelece o contacto com o SNS.
  5. A IURD não vai distribuir material institucional nas celebrações religiosas, para evitar contágio entre os presentes.
  6. Não é permitido aglomerações diante do altar durante a celebração religiosa, seja para orações especiais ou entrega de votos ou ofertas.
  7. No término da celebração religiosa, o procedimento de saída deve-se iniciar pelos que estão mais próximos da saída, seguido pelos demais que estão mais distantes. A saída deve acontecer de forma ordenada afim de evitar aglomerações dentro e fora da igreja. Os Ministros de Culto devem designar Colaboradores para orientar os Participantes neste momento. Não serão permitidas aglomerações nos espaços de acesso às Igrejas, nem antes nem depois dos cultos.

 

Depois da Celebração Religiosa

  1. No atendimento individual, os Ministros de Culto e Colaboradores devem utilizar uma máscara, luvas e manter o distanciamento social. A mesma regra aplica-se aos participantes dentro da igreja.
  2. Os Colaboradores devem desinfetar as cadeiras e demais pontos de contacto (altar, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias, etc.) após cada celebração religiosa. Caso seja possível, após isto, a Igreja deve ser arejada durante 30 minutos.

 

Palestras e Atividades de Grupo

  1. Deve-se seguir as orientações estabelecidas neste documento.
  2. Estabelece-se o uso de máscara, para todos os participantes, inclusive o Ministro de Culto, respeitando sempre as medidas de distanciamento.

 

Batismo

Substituiremos a nossa prática habitual de realização do batismo por emersão nas águas pelo derramamento de água.

  1. O Ministro de Culto realizará o batismo nas águas da seguinte forma: 
    • Chamar a pessoa para a frente do altar.
    • Realizar o derramamento de água fresca e limpa (de preferência com o uso de uma garrafa de água fechada) sobre a cabeça da pessoa.
    • Deve-se utilizar máscara e luvas, mantendo o distanciamento de um braço da pessoa, e evitar o contato físico.

 

Unção com Óleo

  1. O Ministro de Culto, ou Colaborador, poderá realizar a Oração de Fé, sem estabelecer qualquer contato físico;
  2. No atendimento às pessoas, redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção e luvas, evitando-se o contacto físico.
  3. Se alguém desejar a Unção com o Óleo, deve-se dar o KIT (um saco plástico pequeno com um pouco de algodão embebido no óleo, deve ser preparado previamente e com todos os cuidados de saúde e higiene devidos) não estabelecendo contacto físico. 

 

Santa Ceia

  1. Os elementos da Santa Ceia devem ser manuseados por respeito de todas as regras de higienização;

 

Cerimónias de Casamento ou Bênção de Casais

  1. Estes atos estão sujeitos às mesmas restrições e condicionamentos das cerimónias religiosas, ficando o número de participantes condicionados à redução imposta à lotação de cada Igreja.
  2. Os Ministros de Culto e Colaboradores deverão evitar tocar nos objetos (alianças) trazidos para a Cerimónia. Estes devem ser manipulados exclusivamente pelos noivos.

 

Ações formativas e atividades Pastorais

  1. As atividades pastorais, como celebrações religiosas, ajuntamentos, entre outras, seguirão as regras previstas pelas autoridades competentes.
  2. As atividades de Discipulado, Cursos e outras ações formativas continuarão a ser realizadas, quando possível, maioritariamente por meios telemáticos. Na impossibilidade, estas ações serão realizadas presencialmente mediante o respeito das regras definidas no presente documento e  das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde. 

 

Lisboa, 20 de maio de 2020